sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Edital Chamamento Público Editoras Agentes de Leitura, Modernização e Implantação de Bibliotecas de Fortaleza


prefeitura de fortalezaok.jpgA Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria de Cultura de Fortaleza, por meio do Edital nº 32/2011, torna público aos interessados o Chamamento para a Seleção de Livros para o Acervo do Projeto dos Agentes de Leitura de Fortaleza, Implantação e Modernização da Rede de Bibliotecas Públicas Municipais. As editoras ou autores independentes interessados em participar da seleção deverão apresentar os exemplares dos livros com a ficha de inscrição, das 8h às 17h até o dia 31 de outubro na Biblioteca Pública Municipal Dolor Barreira. – Av. Da Universidade, 2572 – Benfica – Fortaleza/CE.
Os documentos deverão ser entregues pelas editoras ou pelos autores independentes em ENVELOPE lacrado, opaco e indevassável, impedindo a identificação de seu conteúdo.


1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público a seleção de livros
para a composição do acervos do Projeto Agentes de Leitura, de Implantação
e de Modernização de unidades da Rede de Bibliotecas Públicas Municipais,
que será utilizada como referência em processo licitatório a ser realizado pela
Secultfor. Entende-se por livro qualquer publicação impressa, não periódica, em
um só volume, e que seja objeto de ISBN.
1.2 O presente Edital de chamamento público objetiva especialmente a continuidade
das ações sócio-culturais de fomento ao livro e democratização à leitura no
município de Fortaleza.
1.3 Os livros indicados deverão estar revisados de acordo com as normas vigentes
da última reforma ortográfica e deverão estar obrigatoriamente escritos em
Língua Portuguesa.


2. DOS ACERVOS
2.1 AGENTES DE LEITURA - Serão avaliadas e selecionadas obras nos seguintes
gêneros, dirigidos aos públicos infantil, juvenil e adulto:
a) Narrativo (ficção e crônica);
b) Poético-Lírico (poesia);
c) Dramático (peças de teatro);
d) HQ (histórias em quadrinhos, mangás);
e) Literatura de Cordel (coletâneas de até 10 livretos serão consideradas 01 título.
2.2 DE IMPLANTAÇÃO E DE MODERNIZAÇÃO DA REDE DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS - Serão avaliadas e selecionadas obras nos seguintes gêneros, dirigidos
aos públicos infantil, juvenil e adulto:
a) Narrativo (ficção e crônica);
b) Poético-lírico (poesia);
c) Dramático (peças de teatro);
d) HQ (histórias em quadrinhos, mangás);
e) Literatura de Cordel (coletâneas de até 10 livretos serão consideradas 01 título);
f) Obras de referência (enciclopédias, dicionários, guias, almanaques);
g) Obras Científicas (técnicas, biografias).


3. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO DO ACERVO
3.1 Para o acervo dos agentes de leitura estarão habilitados a participar do processo
de seleção os seguintes proponentes:
a) Editoras que, comprovadamente, tenham sede em qualquer um dos nove estados
da região Nordeste;
b) Autores independentes que possuam, comprovadamente, residência em qualquer
um dos nove estados da região Nordeste.
3.2. PARA OS ACERVOS DE IMPLANTAÇÃO E DE MODERNIZAÇÃO DA REDE DE BIBLIOTECAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS estarão habilitados a participar do processo de
seleção os seguintes proponentes:
a) Editoras e/ou autores independentes que, comprovadamente, tenham
sede/residência em qualquer estado do país.
3.2 As editoras ou autores independentes interessados deverão preencher a ficha
de inscrição , em formulário próprio disponível no portal da Prefeitura Municipal
de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no site da SECULTFOR (www.fortaleza.
ce.gov.br/cultura) e Anexo I ao presente edital, devendo ser entregue pessoalmente,
em versão impressa, na Biblioteca Pública Municipal Dolor Barreira –
Av. Da Universidade, 2572 – Benfica – Fortaleza/CE.

4. DA ESCOLHA DOS LIVROS
4.1 A seleção dos livros será feita pela Comissão Permanente de Seleção de
Acervo Bibliográfico, designada através de Portaria Nº 028/2011, de abril de
2011, da Secretaria de Cultura de Fortaleza.
4.2 Após o encerramento da sessão será lavrada ata assinada por todos os
membros da Comissão Permanente de Seleção de Acervo Bibliográfico.
4.3 O resultado será publicado no Diário Oficial do Município, no portal da Prefeitura
Municipal de Fortaleza e no site da SECULTFOR.


5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Cada proponente poderá inscrever no máximo 10 (dez) títulos por acervo,
apresentando 03 (três) exemplares de cada no momento da inscrição.
5.2 No ato das inscrições deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição (ANEXO);
- Comprovante de endereço;
- 03(três) exemplares da obra inscrita.


6. DOS IMPEDIMENTOS
É proibida a participação neste EDITAL de:
6.1. Membros da Comissão Permanente de Seleção de Acervo Bibliográfico, bem
como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes, em qualquer grau, além de
seus sócios comerciais;
6.2. Proposta de pessoa física que tenha como proponente funcionário público,
funcionário terceirizado, cargos comissionados ou estagiários da PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA;
6.3. Proposta de pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria funcionário
público, funcionários terceirizados, cargos comissionados ou estagiários
da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
6.4. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de
prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal,
Estadual e Municipal.


7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 O Edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, de acordo com as prescrições
contidas no art. 41, da Lei nº 8.666/93.
7.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de CHAMAMENTO PÚ-
BLICO perante a SECULTFOR a editora ou autor independente que não o fizer até
o segundo dia útil que anteceder a SELEÇÃO DOS LIVROS, nos termos do artigo
41 da Lei nº 8.666/93.


8.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Os livros não selecionados ficarão à disposição dos proponentes na sede da
SECULTFOR por um prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data
de publicação do resultado final da seleção. Após o referido prazo, a SECULTFOR
não se responsabilizará pela guarda dos mesmos e os doará ao acervo da Rede
Municipal de Bibliotecas.
8.2 Poderá o Município, através da SECULTFOR, revogar o presente edital de
Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse
público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo
em caso de ilegalidade.
8.3 A revogação ou anulação do presente edital não gera qualquer direito à indenização,
ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
8.4 Os recursos, representações e pedido de reconsideração somente serão acolhidos
nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
8.5 A seleção dos livros das editoras e dos autores independente, feita através
do presente chamamento público, não implicará para a SECULTFOR na obrigatoriedade
de celebração de convênios/contratos com as mesmas.
8.6 Integram o presente edital de chamamento público, dele fazendo parte como
se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
Anexo II - Ficha de Inscrição
8.7 Quaisquer esclarecimentos ou informações poderão ser obtidos junto à SECULTFOR,
na Rua Pereira Filgueiras, 4 – Centro, de segunda a sexta-feira, no horário
de 8h as 17h.
8.8 Os casos omissos no presente Edital serão analisados e deliberados pela SECULTFOR,
após a manifestação da Comissão de Seleção de Acervo.
8.9 O presente edital e os demais atos decorrentes serão publicados no Diário
Oficial do Município e disponibilizados através do portal da Prefeitura Municipal
de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br) e do site www.fortaleza.ce.gov.br/cultura.

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